COMUNICADO



É praticamente consensual no mundo de hoje a necessidade de proteger o ambiente e preservar o planeta para os nossos vindouros.

Resultado de uma consciência científica e social crescente, as políticas e normas legais têm evoluído no sentido de encontrar mecanismos que assegurem uma protecção cada vez mais eficaz do ambiente, actuando preferencialmente de forma a prevenir a ocorrência de danos irreversíveis.

Foi para esta finalidade que, há muitos anos e seguindo as recomendações e Directivas nesse sentido da União Europeia, o Estado Português instituiu a obrigatoriedade de realizar a avaliação dos impactes ambientais dos empreendimentos e projectos mais susceptíveis de provocar alterações no ambiente. Os Estudos de Impacte Ambiental são o principal instrumento no processo de avaliação ambiental e a sua principal finalidade é identificar os impactes, analisá-los e classificá-los segundo diversos critérios, bem como estudar as medidas que possam minimizar os efeitos indesejáveis dos projectos e empreendimentos.

O Regulamento Municipal de Urbanização e da Edificação em vigor no município de Vila Franca de Xira desde 2005 assumia uma posição, a nosso ver, sensata exigindo a apresentação de Estudos de Impacte Ambiental, em loteamentos superiores a 50 lotes ou 100 fogos. Estas operações urbanísticas não estavam sujeitas a Avaliação de Impacte Ambiental mas a sua envergadura claramente justifica um prévio estudo e identificação dos potenciais impactos no ambiente. A apresentação de Estudos de Impacte Ambiental em loteamentos superiores a 50 lotes ou 100 fogos permitia a ponderação de factores ambientais na decisão final e não apenas económicos ou sociais, bem como a adopção de medidas correctivas e mitigadoras. As decisões assim tomadas teriam de ser, forçosamente, mais transparentes.

Porém, sem qualquer justificação e contrariando aquele que tem sido o sentido da evolução das políticas e normas em Portugal, na Europa e no mundo, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira deixou cair a exigência de Estudos de Impacte Ambiental para os loteamentos superiores a 50 lotes ou 100 fogos na revisão do Regulamento Municipal de Urbanização, aprovada no passado dia 21 de Dezembro de 2007 na Assembleia Municipal.



Não se vê como os Estudos de Impacte Ambiental prejudicavam a realização das operações de loteamento. Os custos que os proponentes tinham de suportar eram claramente compensados pelos benefícios decorrentes do conhecimento dos impactos ambientais e da possibilidade de adoptar medidas correctivas ou mitigadoras. Prefere a Câmara tomar decisões de olhos fechados, sem conhecer as repercussões ambientais das operações urbanísticas que licencia?



O Xiradania lamenta mais um retrocesso na política ambiental concelhia.



A direcção do Xiradania.

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