COMUNICADO



O movimento cívico XIRADANIA e a organização ambientalista QUERCUS, fizeram chegar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, uma posição conjunta sobre o Estudo de Impacte Ambiental (EIA) da Plataforma Logística de Castanheira do Ribatejo, que aquela entidade colocara a discussão pública.



No documento entregue, o XIRADANIA e a QUERCUS consideram que o EIA apresenta inconformidades face à legislação aplicável e várias falhas e omissões graves, pelo que deveria ser rejeitado pela CCDR – a entidade a quem compete a sua aprovação.



As principais críticas do XIRADANIA e da QUERCUS incidem sobre os factos de o EIA:



O XIRADANIA e a QUERCUS manifestam, ainda, dúvidas quanto às conclusões contidas no EIA sobre os efeitos de possíveis cheias, considerando que as mesmas deveriam ser validadas pelo LNEC e que se impõe a realização dum Estudo de Risco Quantitativo, que leve em linha de conta a possibilidade de ocorrência de rupturas nos valados, como já sucedeu no passado, com as consequências de que todos se lembram.





Por estas e outras razões, o XIRADANIA e a QUERCUS consideram que, ao contrário do que se afirma no Resumo Não Técnico posto pela CCDR à disposição do público, os impactes da Plataforma Logística em descritores ambientais altamente sensíveis são negativos, significativos e permanentes, o que por si só justificaria a rejeição do EIA e aconselharia a maior prudência na avaliação deste loteamento.



O texto integral do documento apresentado pela XIRADANIA e a QUERCUS, é reproduzido de seguida, para total esclarecimento da opinião pública e dos cidadãos.



Exmo. Senhor Presidente da

CCDR de Lisboa e Vale do Tejo



Assunto: Estudo de Impacte Ambiental da Plataforma Logística de Castanheira.



Exmo. Senhor:

O organismo que V. Exa. dirige colocou a discussão pública o Estudo de Impacte Ambiental da Plataforma Logística de Castanheira, no contexto do respectivo processo de AIA.



O movimento XIRADANIA, organização cívica do concelho de Vila Franca de Xira para defesa dos princípios do desenvolvimento sustentável, procedeu a uma avaliação dos documentos postos a discussão pública e concluiu, com base nessa análise, que o EIA não reúne os requisitos necessários para ser aceite, pelas seguintes razões principais:



JUSTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

  1. Não foram identificadas nem estudadas alternativas, designadamente a alternativa ambientalmente mais favorável, em termos de localização, como requerido na legislação vigente.

  2. A justificação para a localização do projecto é insuficiente, assentando em parte em argumentos de localização estratégica que, por ora, não passam de pressupostos. É o caso, designadamente:

    1. Dos argumentos relativos à proximidade ao novo aeroporto da Ota, que ainda não se sabe se vai ser construído;

    2. Dos pressupostos de urbanização de toda a área, numa proposta de revisão do Plano Director Municipal que ainda não está aprovada;

  3. Ao contrário do que se refere no EIA, a localização prevista na versão inicial do programa governamental “Portugal Logístico” era a zona de Sobralinho e não os terrenos agrícolas de Castanheira, pelo que aquele programa governamental não poderá ser aceite como justificação.

  4. O documento apresenta vícios tautológicos – isto é, a Plataforma e respectiva localização justificam-se a si próprias, como sucede, por exemplo, ao invocar o argumento utilizado pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira para suspensão do PDM, ou seja, (citamos) a alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social que a Plataforma Logística de Castanheira trará.

  5. Refira-se ainda, em complemento, que a inter-modalidade total – um dos argumentos utilizados pela Câmara para justificar a localização do empreendimento – não se verifica, uma vez que, segundo o EIA, a primeira fase basear-se-á essencialmente no transporte rodoviário e só numa segunda fase (com data ainda não prevista) se aproveitarão de forma mais sistemática as possibilidades ferroviária e fluvial.



IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DE IMPACTES

  1. O Resumo Não Técnico estipula que não existem impactes negativos significativos permanentes, o que pode induzir o grande público em erro. Com efeito, aquela afirmação carece de justificação e é contraditória, pelo menos parcialmente, com o Relatório de Síntese, onde são considerados negativos, permanentes e significativos (ou mesmo muito significativos) impactes verificados em descritores ambientais tão importantes como o Ambiente Sonoro, a Qualidade do Ar ou a Ocupação e Transformação do Espaço.

  2. No que diz respeito à Qualidade do Ar, o EIA apenas avalia as emissões de CO, NO2, COVNM e PM10, não fazendo qualquer menção às emissões de CO2 associadas ao tráfego rodoviário provocado pelo empreendimento, nem apresenta qualquer estimativa das mesmas. Trata-se, a nosso ver, duma lacuna grave, tendo em conta a importância deste poluente no complexo processo das alterações climáticas e os compromissos nacionais relativos ao Protocolo de Quioto.

  3. No descritor Solos e Uso dos Solos, o EIA desvaloriza a destruição permanente de solos agrícolas (cuja elevada aptidão, curiosamente, o estudo por outro lado reconhece). Estranha-se, aliás, a forma depreciativa como esta matéria é tratada, através do reforço da ideia, propagada pelos defensores do empreendimento, de que aqueles terrenos, por serem inundáveis, apenas são bons para a criação de gado bravo!... Os autores desconhecem, certamente, o historial agrícola daqueles solos, para se fazerem eco dum argumento tão descabido.

  4. No que respeita à Hidrogeologia, o estudo classifica como negativos, permanentes mas pouco significativos, os impactes sobre os aquíferos, desvalorizando, a nosso ver, o potencial de contaminação associado às fundações, uma vez que as estacas perfuram as camadas protectoras de lodos e argilas, podendo permitir a migração vertical dos poluentes – hipótese que, aliás, o estudo parece não descartar totalmente. Pelo que, no mínimo, se deveria reconhecer este risco ambiental sobre a maior reserva nacional de água doce subterrânea, conferindo aos impactes o atributo de muito significativos.

  5. Já no que respeita aos Recursos Hídricos Superficiais, é atribuído pouco significado aos riscos associados ao efeito de barreira provocado pelo aterro em caso de cheia centenária, uma vez que, de acordo com uma simulação efectuada pela empresa ATKINS, a sobreelevação das águas a montante, em tal caso, seria de apenas 1cm. Não é claro, todavia, se tal simulação assumiu apenas os efeitos cumulativos de transbordo das linhas de água e galgamento, pelas águas do Tejo, dos valados da margem direita, ou se também tomou em consideração a possibilidade de rupturas dos mesmos (situação que ocorreu, embora na margem oposta, na última cheia que provocou a inundação da Lezíria Grande). Dada a extrema sensibilidade desta questão, considera o XIRADANIA que:

    1. O EIA deveria esclarecer cabalmente se na simulação efectuada foi ou não considerada a possibilidade de ocorrência de ruptura nos valados;

    2. A simulação efectuada deveria ser validada pelo LNEC



IMPACTES CUMULATIVOS

O capítulo dedicado aos impactes cumulativos é, a nosso ver, excessivamente limitado, uma vez que não toma em devida consideração dados que os autores utilizam, noutros capítulos, como elementos justificativos da localização do empreendimento ou medidas de minimização de impactes, tais como a urbanização quase total da área de lezíria compreendida entre o caminho de ferro e a margem do rio, a Norte da Ponte Marechal Carmona, prevista na proposta de revisão do PDM, ou a construção de estradas e viadutos para facilitar o acesso e circulação rodoviária.

Estes factores terão efeitos significativos, designadamente, nos seguintes descritores:

  1. Recursos Hídricos Superficiais: presume-se que a simulação da sobreelevação das águas a montante em caso de cheia centenária, não tomou em consideração o facto das cotas de praticamente toda a lezíria virem a ser elevadas através da realização de aterros. Nesta situação, é legítimo admitir que a sobreelevação das águas virá a ser muito superior ao centímetro associado apenas à Plataforma Logística. Logo, este impacte deverá ser considerado como negativo e muito significativo, constituindo, além do mais, um factor de risco que deveria ser analisado através dum Estudo de Risco Quantitativo.

  2. Paisagem: a transformação dramática e radical da paisagem não pode deixar de ser considerada como um impacte negativo, permanente e muito significativo.

  3. Solos e Uso dos Solos: constitui também um impacte negativo, permanente e muito significativo, dado estarem em causa todos os solos da lezíria classificados como RAN e REN e a mobilização duma quantidade indeterminada de materiais para aterros.

QUESTÕES DIVERSAS

Para além do acima referido, há a considerar, ainda, que o documento faz menção a equipamento urbano (desportivo e outro) a construir na área, sem minimamente o descrever nem localizar (o que torna impossível avaliar os inerentes impactes ambientais, caso existam), remetendo este assunto para futuras discussões entre a Câmara Municipal e o promotor. O movimento XIRADANIA assume que se trata duma contrapartida a fornecer pelo promotor e, embora sendo contrários ao recurso a este tipo de estratagemas para financiar obras de interesse público, consideramos que o empreendimento não deveria ser licenciado sem que esta questão estivesse totalmente esclarecida e os respectivos impactes ambientais identificados e avaliados.



CONCLUSÃO

Não se esgotam, neste contributo à discussão pública, todas as questões susceptíveis de serem levantadas relativamente ao Estudo de Impacte Ambiental da Plataforma Logística de Castanheira do Ribatejo. Parece, porém, desde já certo que, tal como se apresenta, o EIA a discussão não tem condições para ser aceite e deverá ser revisto, por:



Face ao exposto, e certos de que V. Exa. tem presentes as responsabilidades históricas que lhe cabem face a um empreendimento tão polémico e problemático, designadamente no que respeita aos riscos de cheia e às emissões de CO2 envolvidas, não deixará de considerar a devida e mais do que justificada prudência, recusando o Estudo de Impacte Ambiental apresentado e mandando realizar, pelo menos, os estudos complementares que se impõem, bem como uma nova versão do Resumo Não Técnico, contendo os dados adicionais e corrigindo as informações incorrectas aí contidas sobre a natureza, significância e duração dos impactes ambientais, antes de proceder a nova discussão pública, que gostaríamos de ver mais alargada.

Com os nossos melhores cumprimentos