ACÇÃO POPULAR SOBRE ZONAS AMEAÇADAS POR CHEIAS
MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE CONDENAÇÃO DA CÂMARA
Na sequência da acção popular interposta pelo XIRADANIA, em Dezembro de 2007, no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa pedindo a condenação da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira à elaboração da carta de zonas ameaçadas por cheias, depois da apresentação da contestação pela autarquia no passado mês de Março, o Ministério Público decidiu intervir no processo, invocando a presença de valores constitucionalmente protegidos e emitir parecer favorável à pretensão formulada em juízo por aquele movimento cívico.
A base daquela acção judicial assentou na omissão do dever, imposto às autarquias municipais por um dos governos de António Guterres, através da publicação do DL n.º 364/98, de 21 de Novembro, de delimitação das zonas sujeitas ao risco de cheia e da aprovação de regulamentação específica a condicionar, ou a proibir, a edificação nessas áreas.
A Câmara argumentou que tem vindo, ao longo dos anos, a desenvolver vários estudos relacionados com a delimitação daqueles espaços e que tem sido o INAG – Instituto da Àgua a oferecer resistência à aprovação da referida carta e que pretende, no âmbito da revisão do actual PDM, considerar aqueles estudos como um vector base da sua nova política de ordenamento.
O Ministério Público considerou, no entanto, que a referida acção tem todo o sentido, não se devendo aguardar pela revisão do plano director municipal, sob pena de quando a revisão do PDM estiver já concluída as áreas identificadas na carta se encontrarem construídas, ou comprometidas, sem que para o efeito lhes tenham sido impostas quaisquer condicionantes, com todos os riscos daí decorrentes.
O XIRADANIA partilha da mesma preocupação, considerando que existe a séria ameaça do desenvolvimento de vários projectos imobiliários na frente ribeirinha do município e em áreas de leito de cheia, designadamente nas freguesias de Vila Franca de Xira (caso da denominada “Nova Vila Franca”) e Forte da Casa, em desrespeito, inclusivamente, das normas e orientações estratégicas do PROTAML, que integram parte da frente ribeirinha vilafranquense nos corredores ecológicos estruturantes da Área Metropolitana de Lisboa.
O Ministério Público salienta, ainda, o facto de o concelho vilafranquense ser, reconhecidamente, um dos concelhos portugueses mais afectados pela ocorrência de inundações e de terem decorrido mais de 9 anos sobre a entrada em vigor da lei e de a autarquia vilafranquense, objectivamente, não lhe ter dado cumprimento.
Considerou, ainda, que a circunstância de já terem sido elaborados os elementos gráficos da carta das zonas inundáveis, permitirá ao município a elaboração célere da parte regulamentar inerente à aprovação da carta.
A Direcção do Xiradania.
Vila Franca de Xira, 4 de Abril de 2008.