NOTA DE IMPRENSA

I - Quando estão decorridos os primeiros dias de debate público da revisão do PDM no concelho de Vila Franca de Xira são possíveis os primeiros comentários a este processo:


- A sistemática e incompreensível contestação às orientações estratégicas do PROT – AML que define o concelho vilafranquense como “área crítica urbana” a requalificar, que preconiza “a contenção das áreas afectas a usos urbanos”, e a “travagem da sobredensificação urbana”, com a “resolução das carências de espaço público”, bem como “a libertação da frente ribeirinha de ocupações pesadas”, com a consequente “criação de corredores ecológicos” afectos a actividades de lazer;


- A não apresentação da avaliação da execução do anterior PDM, com a definição dos aspectos a corrigir e a aperfeiçoar no contexto da sua revisão;


- A não apresentação, no início do procedimento da revisão do plano, da visão, dos objectivos e das estratégias que iriam presidir à sua feitura;


- A existência de um atraso muito significativo na elaboração do processo de revisão – seis anos de atraso! – o qual deveria estar concluído, o mais tardar, em Março de 2003 e tem a sua conclusão prevista para 2009;


- A reduzida, ou mesmo nula, prestação de informação à opinião pública municipal, durante toda a longa fase de elaboração do novo PDM;


- A inexistência de mecanismos de Tecnologias de Informação, nomeadamente através da página WEB da Câmara Municipal, que ao longo de todo o processo, proporcionassem informação sobre a sua evolução, incluindo as diferentes versões do projecto;


- A opção pelo prazo mínimo legal – de pouco mais de 1 mês – para a participação dos munícipes na discussão pública do plano;


- As limitação dos direitos das oposições, absolutamente incompatível com os princípios fundamentais do nosso sistema político democrático, ao desrespeitarem-se as prerrogativas de informação, acompanhamento, fiscalização e participação que decorrem naturalmente da legitimidade representativa que os cidadãos do concelho lhes conferiram através do seu voto.

II - A experiência recolhida no primeiro dos debates públicos, realizado no passado dia 7 de Outubro, em Alverca, permite evidenciar duas importantes conclusões:


1ª - a vontade muito generalizada dos cidadãos do concelho, provado pela larga assistência, o número, a qualidade e a intensidade das intervenções, em participar na discussão pública do PDM, questionando directamente a metodologia adoptada para a realização do discussão pública do novo PDM;


2ª a expressão de preocupações que estão associadas à necessidade do desenvolvimento da sustentabilidade do concelho, a harmonização entre a criação de infra-estruturas, equipamentos e serviços públicos e o contínuo e não desejado crescimento urbanístico do município. Em especial, foram objecto de severas críticas a hipotética urbanização da Quinta do Cochão, bem como o loteamento da denominada “Nova Vila Franca”.


No entender do XIRADANIA, estas circunstâncias obrigam a Câmara Municipal a rever os procedimentos inicialmente previstos para a fase da discussão pública do PDM, concretamente através:


- 1.º do alargamento do prazo de discussão do limite mínimo legal de 1 mês e 11 dias para 4 meses;


- 2ª da realização de debates temáticos, em complemento aos debates por freguesias;


- 3ª da substituição das sessões de debate das terças-feiras à noite pelos sábados à tarde, ou as 6ªs feiras à noite.


Quando os munícipes questionam directamente as condições em que são chamados a participar no processo de revisão do PDM e pesam sérias dúvidas sobre a genuinidade do procedimento que, no essencial, ameaça ser reduzido ao cumprimento formal de um requisito legal, a Câmara Municipal tem a obrigação de reavaliar os procedimentos adoptados para a fase de discussão pública do documento e garantir as condições efectivas da democracia no município de Vila Franca de Xira.

2 / 2