OBJECTIVOS DO XIRADANIA

Movimento de Cidadania Vilafranquense



A PROMOÇÃO DOS PADRÕES DE QUALIDADE DE VIDA DOS VILAFRANQUENSES, ATRAVÉS DE UM ESFORÇO DE QUALIFICAÇÃO GLOBAL E INTEGRADA DO CONCELHO, COM A EMERGÊNCIA DE UM NOVO MODELO DE DESENVOLVIMENTO, CARACTERIZADO PELA SUA DEMOCRATICIDADE E SUSTENTABILIDADE.



  1. QUALIFICAÇÃO POLÍTICA



A passividade e a indiferença constituem sentimentos e atitudes demasiadamente generalizadas no seio da comunidade vilafranquense.


Uma das provas desta conclusão é tristemente evidenciada, desde logo, pelos baixos níveis de participação eleitoral.


A título de exemplo, na freguesia da Póvoa de Santa Iria - a 2ª freguesia do concelho em termos demográficos, nas últimas eleições autárquicas, o número de abstencionistas (8.733 - 52%) foi mesmo superior ao número dos que decidiram depositar a sua confiança política na totalidade das diferentes forças políticas concorrentes àquele acto eleitoral (7.765 – 48%).


Em momentos importantes da vida local e de determinação da vontade colectiva da comunidade vilafranquense, como sucede quando se discute, em fase de inquérito público, as propostas de planos municipais de ordenamento do território, os níveis de participação cívica são ainda mais reduzidos.


A qualificação da nossa vida política deve constituir, portanto, um objectivo prioritário para todos os que acreditam nos valores democráticos e a mesma obtém-se através quer da credibilização da actividade política, quer do incentivo à cidadania, conferindo aos cidadãos o sentimento de que a sua participação é efectivamente útil e é objecto de ponderação na decisão política final, pelo que o XIRADANIA propõe como seus objectivos:



  1. A consolidação dos direitos de informação e participação dos munícipes na vida política. Direitos que devem ser assegurados na fase inicial, intermédia e final da elaboração e discussão dos diferentes planos ou procedimentos camarários, mas também mediante a publicidade da actuação administrativa e a fundamentação expressa das decisões adoptadas;

  2. A criação da figura do Provedor Municipal;

  3. A criação do Gabinete de Apoio Técnico à Cidadania, que integre ainda um centro de informação urbanística e que com autonomia política e técnica relativamente à Câmara Municipal preste assessoria especializada aos munícipes;

  4. O reconhecimento do instituto do referendo local, que utilizado de forma equilibrada e prudente, pode-se configurar como um mecanismo adequado à resolução de questões particularmente polémicas e em que a opinião pública se revele dividida;






  1. A efectiva ponderação das posições expressas pelos cidadãos durante os períodos de discussão pública dos planos municipais de ordenamento do território e outros documentos municipais relevantes;

  2. O alargamento dos direitos de participação dos cidadãos nas reuniões públicas dos órgãos autárquicos;

  3. A criação de estruturas que, ao nível das várias freguesias do concelho, promovam o envolvimento e a participação dos cidadãos na discussão e resolução dos problemas locais;

  4. O desenvolvimento do E-governo;

  5. A constituição de um Conselho Económico-Social Municipal;

  6. A implementação do mecanismo do orçamento participativo;

  7. A promoção do debate público, reconhecendo que o princípio do contraditório e a expressão de diferentes interesses podem conduzir não apenas ao acréscimo de legitimidade da decisão política ou administrativa, como ao prévio dirimir de conflitos e à descoberta das melhores soluções para os problemas em discussão;

  8. A implementação de um sistema de avaliação periódica das diferentes políticas públicas municipais;

  9. O apoio, incluindo financeiro, às diferentes formas de organização da sociedade civil;

  10. A melhoria das condições de realização das campanhas eleitorais, através do aumento da discussão pública, do esclarecimento cabal das propostas apresentadas ao eleitorado, do debate contraditório, da prestação de informação transparente sobre o financiamento das campanhas eleitorais, e sempre na salvaguarda do princípio de igualdade de tratamento a conceder às diferentes candidaturas;

  11. O apoio à comunicação social local, relevando a importância do seu pluralismo e isenção, por a mesma constituir um precioso instrumento de divulgação da informação sobre as realidades locais bem como de veículo de expressão das diferentes correntes de opinião;

  12. Uma política de rigorosa imparcialidade e isenção na selecção e recrutamento do funcionalismo autárquico, bem como na contratação de prestações de serviços e avenças.




  1. QUALIFICAÇÃO URBANA E TERRITORIAL



0s baixos padrões de qualidade urbana e ambiental do concelho de Vila Franca de Xira justificaram a classificação do mesmo como uma “área crítica urbana” no Plano Regional de Ordenamento da Área Metropolitana de Lisboa.


Lamentavelmente, consta-se que, hoje, continuam-se a repetir os mesmos erros que se cometeram no passado em matéria de gestão dos espaços urbanos e do território municipal.


É, neste domínio, em face da estrutura de competências e atribuições que a nossa legislação atribui às autarquias locais, que as alterações nas políticas seguidas se revelam mais prementes, ultrapassando em definitivo o urbanismo expansionista e massificado, associado à suburbanização do município, através da sua substituição por uma política urbana radicada na qualificação, na renovação e revitalização e, desse modo, obter melhorias significativas nos padrões de qualidade de vida dos vilafranquenses.





Assim, pugna-se pela:


  1. Reconstrução da sociabilidade perdida, com uma recentragem nas relações de vizinhança e comunidade que potenciam a humanização dos relacionamentos (e são simultaneamente um “policiamento natural”), proporcionadas através das formas e escala humana do espaço edificado, da valorização do espaço público, na afirmação de uma identidade cívica e cultural e nas adequadas capacidades de cargas sobre as infra-estruturas e equipamentos colectivos;

  2. Pleno reconhecimento da interdisciplinariedade do planeamento urbano e territorial;

  3. Definição de um modelo urbano compacto, ecológico e policêntrico.

  4. Contenção da expansão urbana;

  5. Diminuição da sobredensificação urbana, com a adaptação de índices e parâmetros de construção coerentes e tecnicamente fundamentados;

  6. Definição de uma reserva estratégica de solo, que integre as áreas actualmente classificadas na RAN e na REN, delimitando inclusivamente áreas não edificáveis dentro dos perímetros urbanos que deverão ser integrados numa estrutura ecológica urbana e afectas a usos de lazer e recreio;

  7. Definição de limites coerentes e estáveis para os aglomerados urbanos do concelho;

  8. Revisão urgente do Plano Director Municipal, precedidas da aprovação de medidas preventivas, em consonância com as determinações normativas e as orientações estratégicas do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa;

  9. Desenvolvimento de políticas que promovam a integração social, quer mediante a implementação de um programa de melhoria sócio-urbanística das áreas carenciadas do concelho, quer mediante a inversão da tendência para a proliferação de condomínios fechados;

  10. Consideração do Rio Tejo, sem prejuízo das suas componentes ecológicas, como um especial recurso paisagístico, libertando a frente ribeirinha do concelho de ocupações pesadas: industriais, residenciais e de armazenagem, reafectando-a, pelo contrário, a usos lúdicos, pedagógicos e desportivos;

9. Definição de um programa de revitalização do espaço público, com a criação ou a reformulação de praças, jardins e parques urbanos, o seu embelezamento ou “monumentalização”, através dos contributos do design urbano, da arquitectura civil e paisagística, da escultura, da arte pública, e até da renovação do mobiliário urbano;

  1. Redistribuição da via pública, conferindo direitos de cidadania ao peão, garantindo-lhe segurança e comodidade nos seus percursos, bem como a definição de uma rede de ciclovias,

  1. A consideração das funções não produtivas asseguradas pela agricultura, no que concerne à gestão da paisagem e do pequeno comércio de proximidade e serviços, no que se relaciona com a segurança informal das nossas ruas;

  2. A completa inventariação do património cultural e simbólico nas diferentes freguesias do concelho, tal como as normas do PDM ainda vigente já determinavam em 1993;

  3. A promoção da classificação patrimonial dos edifícios, sítios, conjuntos e bens móveis notáveis do concelho;

  4. A revitalização dos núcleos históricos e antigos dos diferentes aglomerados urbanos do concelho;

  5. A efectiva integração horizontal da política cultural na política de licenciamentos de novas obras e construções;

  6. Adequada localização de equipamentos e infra-estruturas em estreita articulação com o sistema urbano e as acessibilidades.





  1. QUALIFICAÇÃO AMBIENTAL



O concelho de Vila Franca de Xira não constitui, naturalmente, uma ilha isolada no conjunto dos problemas ambientais que se colocam em toda a Área Metropolitana em que se insere.


O contributo que o município pode dar para a qualificação ambiental da respectiva metrópole, deverá ser alcançado não só através de melhorias nas políticas seguidas até ao momento, mas também na estruturação de uma nova orgânica camarária, que crie condições para a implementação de uma verdadeira política municipal de ambiente, a qual se traduzirá na aproximação aos índices de qualidade ambiental que existem em outros países europeus, nomeadamente através da:


  1. Definição de uma agenda local XXI para o concelho;

  2. Criação, na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, de um vereador do ambiente e ordenamento do território;

  3. Discussão pública e implementação das conclusões e orientações constantes do projecto de Plano Municipal de Ambiente;

  4. Inventariação, identificação e estudo do património natural concelhio;

  5. Criação de uma rede de áreas de paisagem protegida de interesse regional ou local que complemente a rede nacional de áreas protegidas com expressão municipal (Reserva Natural do Estuário do Tejo);

  6. Implementação de um sistema de acessibilidades que privilegie o peão, os transportes em comum e os meios de mobilidade “doces” (bicicleta, ou através de meios eléctricos ou mecânicos) em detrimento dos modos de mobilidade em transporte individual motorizado;

  7. Implementação de um sistema global de monitorização das diferentes fontes de poluição;

  8. Definição e implementação de uma Estrutura Ecológica Municipal, na sequência da aprovação da rede ecológica metropolitana pelo Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa;

  9. Implementação de uma rede integrada de saneamento ambiental;

  10. Definição de medidas de salvaguarda de recursos hídricos, em particular das águas subterrâneas;

  1. Ampliação e melhoria das condições de recolha selectiva de resíduos sólidos já existentes;

  2. Execução de um Programa Ambiental Urbano, que articule medidas e objectivos de qualificação urbana e ambiental, com destaque para o reordenamento do espaço viário, nomeadamente através da reconquista de espaços para o peão, a reestruturação dos espaços públicos em estreita conjugação com a rede ecológica urbana, a execução de acções de educação e sensibilização ambiental que potenciem o envolvimento dos cidadãos na resolução de problemas ambientais, desde a promoção da eficiência energética à defesa da biodiversidade;

  3. Implementação da Carta de Ruído de âmbito municipal e a adopção de medidas subsequentes que conduzam à redução dos níveis de poluição sonora;

  4. Salvaguarda e valorização das potencialidades cénicas ainda existentes no território concelhio, quer as decorrentes da presença do rio Tejo, quer as existentes nas zonas altas do concelho, com a definição de um sistema de vistas de âmbito municipal;

  5. Apoio à produção local e ao alargamento do mercado de produtos biológicos;

  6. Criação de um Sistema de Informação Ambiental municipal;

  7. Execução de um Programa de Educação Ambiental;

  8. Apoio à instalação de unidades educativas ou formativas na área do ambiente, quer estejam integradas no Programa de Educação Ambiental de âmbito municipal, quer estejam incluídas no sistema nacional de educação ou de formação.