Entendeu a senhora Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, apresentar em sessão de câmara uma comunicação, tendo como alvo o movimento cívico Xiradania, posteriormente divulgado através dos media e inserido no site oficial da Câmara, com a data de 6 de Dezembro de 2006.

Tal comunicação, apresentada como resposta ao comunicado “Falar Verdade”, deste movimento, não responde às questões colocadas, não esclarece as dúvidas levantadas e contém várias imprecisões. Impõem-se, portanto, os seguintes comentários:



a) Travessia do caminho de ferro em Vila Franca de Xira

Recordamos que no nosso comunicado, a questão levantada não dizia respeito aos efeitos de barreira, mas sim à utilização duma parte do Jardim Municipal Constantino Palha.

Embora a senhora Presidente não se tenha pronunciado de forma clara sobre este ponto, registamos a “posição de total oposição a qualquer intervenção na linha-férrea que agrave ainda mais os impactes negativos da existência da barreira física que aquela via constitui, no acesso ao rio Tejo”, interpretando-a como o compromisso de a mesma não vir a ocupar qualquer área do Jardim Municipal Constantino Palha.



b) Loteamento UD4 / Cais de Povos conhecido por “Nova Vila Franca”

Antes de passar a responder ao comunicado da autarquia, será útil recordar a posição do Xiradania sobre este assunto: o Xiradania opõe-se à mega urbanização conhecida por “Nova Vila Franca”, por considerar que esses terrenos devem ser utilizados para investimentos que permitam criar uma economia de base tecnológica, geradora de mais riqueza e emprego mais qualificado, no concelho e na freguesia. O sector tecnológico é exigente em termos de qualidade ambiental e paisagístico e Vila Franca tem isso para lhe oferecer.

O movimento Xiradania questionou a Câmara sobre a validade do acordo celebrado com os proprietários dos terrenos em 1994, invocado como um compromisso que justifica a viabilização da mega urbanização, por ter dúvidas de que tal acordo tenha sido precedido do devido procedimento administrativo e por considerar que existem superiores interesses públicos para tal rejeição. A senhora Presidente não respondeu às questões colocadas nem esclareceu as dúvidas suscitadas.

Com efeito, para o Xiradania a Câmara não poderia ter-se comprometido, em 1994, a um resultado final (fosse ele um loteamento ou qualquer outro), sem antes ter analisado devidamente a pretensão do particular, e ouvido os demais órgãos competentes para se pronunciarem sobre a questão, bem como todos os cidadãos com legítimos interesses na matéria. Ora, se quando foi celebrado o acordo não havia ainda qualquer projecto concreto, mas apenas o interesse da Câmara em utilizar determinadas parcelas de terreno privado, e o interesse do particular em urbanizar, dificilmente se poderá dizer que naquela data terão sido avaliados e ponderados todos os potenciais interesses em jogo e que, desse modo, todo e qualquer projecto seria viável a partir daí.

Por outro lado, atendendo ao excesso de oferta habitacional no concelho – enquanto, por outro lado, há grande carência de investimentos que assegurem emprego de qualidade –, aos riscos associados à construção em leito de cheia, à destruição da paisagem, aos impactes ambientais, às distorções no valor dos activos urbanos actuais e ao agravamento das condições de mobilidade provocadas por uma mega urbanização como a Nova Vila Franca, o Xiradania considera que este loteamento não serve o interesse público, o que em seu entender, justificaria plenamente a sua rejeição e a rescisão do acordo de 1994, mediante o accionamento dum dos mecanismos contratualmente previstos, ou seja a indemnização. O movimento Xiradania considera que o montante da indemnização em causa até seria aceitável face ao interesse público em causa, sendo mesmo, segundo parece, inferior ao valor de mercado de terrenos que a Câmara cedeu a outras entidades, pelo que não acredita que o seu pagamento pusesse a Câmara em risco financeiro.

A senhora Presidente não respondeu a esta questão que foi colocada pelo Xiradania.

Reafirmados e esclarecidos os argumentos do Xiradania contra a mega urbanização e analisados os argumentos utilizados pela senhora Presidente para justificar a aprovação da Nova Vila Franca, o Xiradania considera que não foram apresentadas razões de interesse público que justifiquem a mais valia do projecto para o concelho, sendo importante notar que:

  1. A definição constante do regulamento do PDM relativamente a uma “área urbanizável do tipo UD” não é, em bom rigor, a que consta do comunicado camarário. Com efeito, o PDM define “áreas do tipo UD”, como é o caso dos terrenos da Nova Vila Franca, como “áreas de actividades diversificadas, destinadas predominantemente a grandes equipamentos, a instalações do sector terciário, a indústrias compatíveis e armazenagem”. Se é verdade que a função residencial não está excluída das áreas urbanizáveis do tipo UD, também é verdade que, tanto no regulamento do PDM quanto no próprio acordo de 1994, não é obrigatório haver habitação. Portanto, torna-se claro que o loteamento é aprovado porque a Câmara quer, e não porque a isso seja obrigada.

A Câmara deveria, ao invés, defender melhor o interesse público, disponibilizando os solos em questão para atrair investimentos de base tecnológica, como o Xiradania defende, e para equipamento, em vez de aprovar uma mega urbanização que não se justifica.

  1. Os valores de ocupação e construção estabelecidos na negociação mais recente e que constam do comunicado camarário subvertem a classificação daquela área, que deixa, assim, de ser uma UD, para se transformar numa UH com as correspondentes realizações de avultadas mais valias imobiliárias. No entanto, desse modo, desrespeitam-se as normas do regulamento do actual PDM.

  2. Na nossa perspectiva, a mega urbanização está em contradição com o PROTAML, uma vez que um dos princípios por este defendido é a libertação da zona ribeirinha de ocupações pesadas, como o é, indubitavelmente, uma nova cidade à beira rio. Note-se, para além disso, que a conformidade da Nova Vila Franca com o PROTAML seria obrigatória e verificável, caso a Câmara não tivesse decidido cancelar o Plano de Pormenor em execução, mas já não no caso de um loteamento!

  3. Não têm cabimento os argumentos invocados de devolução do rio à população e necessidade de oferta acrescida de habitação face ao Aeroporto da Ota e à Plataforma Logística da Castanheira: o Cais de Povos praticamente não tem população à qual devolver o rio e o projecto da Nova Vila Franca é muito anterior à aprovação do Aeroporto da Ota e Plataforma Logística da Castanheira, não podendo, portanto, justificar algo que existia antes deles!



c) Plataforma Logística da Castanhaira

Antes de procedermos aos comentários que se impõem sobre o comunicado da senhora Presidente nesta matéria, será útil recordar a posição do Xiradania sobre a Plataforma Logística: o movimento concorda com a necessidade de criar postos de trabalho no concelho e, embora não considere que a logística seja a melhor opção estratégica, não se opõe à construção duma plataforma logística. Discorda, todavia, da sua localização, considerando que quer a originalmente prevista no programa Portugal Logístico (Sobralinho) quer outros sítios (por exemplo, os terrenos da fábrica da Opel em Azambuja), constituem alternativas viáveis, sem ter de se sacrificar terrenos da Reserva Agrícola e da Reserva Ecológica Nacional.

Posto isto, o comunicado da Câmara merece os seguintes comentários:

  1. O Programa Portugal Logístico não contempla a Plataforma da Castanheira, ao contrário do que é referido naquele comunicado. Neste programa, um documento estratégico do Governo, são referidas 11 plataformas, entre as quais uma no Sobralinho, mas nenhuma na Castanheira (o documento está disponível no portal do Governo e no site do Xiradania - www.xiradania.org).

  2. A única justificação dada pela Câmara para a localização na Castanheira, é que este é um dos únicos locais do concelho onde será possível assegurar intermodalidade total. Pensamos, todavia, que os antigos estaleiros navais da Argibay, situados nas imediações do local originalmente destinado à plataforma logística, no Sobralinho, satisfariam os requisitos pretendidos, pelo que consideramos que esta hipótese deveria ser devidamente considerada.

  3. Esperávamos que o projecto apresentasse garantias suficientes quanto à exploração futura da plataforma. Pelos vistos, não é assim, pois se fosse a senhora Presidente não se veria obrigada a declarar a sua boa fé nas intenções da Abertis! Portanto, o que nos preocupa, e que ficou por esclarecer no comunicado da Câmara, é o seguinte:

  1. Relativamente aos impactes ambientais e ao contrário do que afirma a senhora Presidente, o Xiradania desconhece a existência de um processo de Avaliação de Impacte Ambiental da totalidade das plataformas logísticas a construir no país (para o qual, de resto, julgamos não existir ainda enquadramento jurídico), estando interessado em obter mais informações sobre o mesmo – designadamente o organismo responsável, data de início e estádio actual do procedimento. Por outro lado, o Xiradania também pretende ser esclarecido sobre o tipo de avaliação de impacto ambiental que irá ser feita para a plataforma logística da Castanheira, tendo pedido esclarecimentos nesse sentido, até agora não fornecidos.



Finalmente, não podemos deixar de comentar o tom agressivo e, em várias passagens, mesmo ofensivas, do comunicado da senhora Presidente. O Xiradania é um movimento cívico que se bate com lealdade pela aplicação prática dos princípios do desenvolvimento sustentável, no quadro de uma sociedade democrática, na qual os cidadãos podem intervir na vida pública de diferentes modos.

Partilhamos da convicção, largamente comungada nas sociedades democráticas modernas, de que os mecanismos típicos de uma democracia representativa são complementados pelos instrumentos que têm vindo a ser desenvolvidos no contexto da democracia participativa, pelo que naquele tipo de sociedades, se os cidadãos usufruem do direito a candidatar-se a qualquer cargo político, também gozam do direito a não concorrerem aos mesmos, sem que esta última opção os limite, ou minimize no exercício dos seus direitos políticos e civis, incluindo os de crítica às políticas seguidas pelos poderes públicos.