Entendeu a senhora Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, apresentar em sessão de câmara uma comunicação, tendo como alvo o movimento cívico Xiradania, posteriormente divulgado através dos media e inserido no site oficial da Câmara, com a data de 6 de Dezembro de 2006.
Tal comunicação, apresentada como resposta ao comunicado “Falar Verdade”, deste movimento, não responde às questões colocadas, não esclarece as dúvidas levantadas e contém várias imprecisões. Impõem-se, portanto, os seguintes comentários:
a) – Travessia do caminho-de-ferro em Vila Franca de Xira
Registamos o compromisso de “total oposição a qualquer intervenção na linha férrea que agravem ainda mais os impactes negativos da existência da barreira física que aquela via constitui, no acesso ao rio Tejo”.
Recordamos, todavia, que no nosso comunicado, a questão levantada não dizia respeito aos efeitos de barreira do caminho-de-ferro, mas sim à utilização duma parte do Jardim Municipal Constantino Palha, o que é uma coisa totalmente diferente. E sobre este ponto em concreto, a senhora Presidente não se pronunciou de forma clara e inequívoca.
No entanto, damos o benefício da dúvida, acreditando que não pesa qualquer ameaça sobre a integridade do Jardim Constantino Palha.
b) – Loteamento UD4 / Cais de Povos conhecido por “Nova Vila Franca”
Antes de passar a responder ao comunicado da autarquia, será útil recordar a posição do Xiradania sobre este assunto: o Xiradania opõe-se à mega urbanização conhecida por “Nova Vila Franca”, por considerar que esses terrenos devem ser utilizados para investimentos que permitam criar uma economia de base tecnológica, geradora de mais riqueza e emprego mais qualificado, no concelho e na freguesia. O sector tecnológico é exigente em termos de qualidade ambiental e paisagístico e Vila Franca tem isso para lhe oferecer.
O movimento Xiradania não aceita nem reconhece como válidas as considerações e argumentos constantes do comunicado da autarquia, pelas razões que se expõem de seguida:
1) Sobre a questão do acordo celebrado em 1994 entre a Câmara Municipal e os proprietários dos terrenos
O movimento Xiradania contesta a validade deste acordo e a sua legitimidade para justificar a aprovação da mega urbanização prevista. Mas as dúvidas que nos levam a contestar a validade e legitimidade daquele acordo, não são esclarecidas no comunicado da autarquia.
Pergunta-se nesse comunicado se “poderia ... a Câmara quebrar o acordo firmado em 1994 e, simplesmente, entregar aos actuais proprietários as indemnizações previstas”.
Em vez de perguntar se a Câmara pode quebrar acordos, seria importante questionar se esses acordos, que condicionam decisões de gestão urbanística, foram precedidos do devido procedimento administrativo. Porque o procedimento administrativo não é um simples formalismo burocrático, mas sim uma das principais garantias de legalidade e de defesa do interesse público na tomada de decisões pela Administração. Ou seja, a Câmara não poderia comprometer-se a um resultado final (fosse ele um loteamento ou qualquer outro), sem antes ter analisado devidamente a pretensão do particular, e ouvido os demais órgãos competentes para se pronunciarem sobre a questão, bem como todos os cidadãos com legítimos interesses na matéria.
Ora, se quando foi celebrado o acordo, em 1994, não havia ainda qualquer projecto concreto, mas apenas o interesse da Câmara em utilizar determinadas parcelas de terreno privado, e o interesse do particular em urbanizar, não se pode dizer que naquela data teriam sido avaliados todos os potenciais interesses em jogo e que, desse modo, todo e qualquer projecto seria viável a partir daí.
2) Sobre a legitimidade, justificação e interesse público da Nova Vila Franca
Sendo portanto admissível uma rescisão unilateral, desde que, tal como se afirma no próprio texto do comunicado da senhora Presidente, estejam em causa a defesa do interesse público, a legalidade e uma orientação estratégica fundamental que deve presidir à gestão camarária, a discussão fundamental é sobre a justificação e interesse público da Nova Vila Franca.
Parece-nos seguro afirmar que existem superiores interesses públicos que justificariam a rejeição do loteamento proposto e, se necessário, a própria rescisão unilateral do acordo de 1994, atendendo ao excesso de oferta habitacional no concelho – enquanto, por outro lado, há grande carência de investimentos que assegurem emprego de qualidade, – aos riscos associados à construção em leito de cheia, à destruição da paisagem, aos impactes ambientais, às distorções no valor dos activos urbanos actuais e ao agravamento das condições de mobilidade provocadas por uma mega urbanização como a Nova Vila Franca.
Estes são os argumentos do Xiradania contra a mega urbanização. E quais são os argumentos da Câmara a favor da mesma?
Como se deduz daquele comunicado, os argumentos da Câmara para justificar a aprovação da mega urbanização, resumem-se ao seguinte: o PDM permite, a Câmara não deve quebrar acordos estabelecidos, deve “viabilizar a construção de um espaço de qualidade que permita igualmente devolver o rio à população”, a Plataforma Logística da Castanheira e Aeroporto da Ota “justificam a existência duma oferta acrescida de habitação”. E é tudo.
Estes argumentos merecem uma análise detalhada:
3) Sobre o que o PDM permite:
A definição constante do regulamento do PDM relativamente a uma “área urbanizável do tipo UD” não é, em bom rigor, a que consta do comunicado camarário, que a define como terrenos “destinados a multiusos, equipamentos e habitação”.
Com efeito, prescreve a alínea b) do n.º 4 do art. 25.º do regulamento do PDM vilafranquense: “áreas do tipo UD – áreas de actividades diversificadas, destinadas predominantemente a grandes equipamentos, a instalações do sector terciário, a indústrias compatíveis e armazenagem”.
É verdade que a função residencial não está excluída das áreas urbanizáveis do tipo UD, conforme o admite o próprio regulamento (art. 27.º), mas também é verdade que não é obrigatório haver habitação que, a ocorrer, será sempre não dominante.
Não nos parece, assim, que o argumento do PDM seja válido para justificar o loteamento: ele é aprovado porque a Câmara quer, e não porque a isso seja obrigada.
A Câmara poderia, portanto, defender melhor o interesse público, disponibilizando os solos em questão para atrair investimentos de base tecnológica, como o Xiradania defende, e para equipamento, em vez de aprovar uma mega urbanização que não se justifica.
4) Sobre a quebra de acordos
Já demonstrámos que a rescisão do acordo de 1994 é, não só, possível, como, a nosso ver, justificada. Para mais, tendo em conta que a rejeição da mega urbanização não poria, ipso facto, o acordo em questão, uma vez que nem no PDM, nem no próprio acordo, existe a obrigatoriedade da área em questão ser urbanizada para habitação.
Por outro lado, se como se depreende da resposta da autarquia, a Câmara nem sequer avaliou, ou mandou avaliar, a validade jurídica do acordo, como se pode invocar o argumento de “honrar os compromissos assumidos”?
A rescisão do acordo poderia envolver o accionamento da cláusula de indemnização, ou seja, a fixação de um valor por metro quadrado a pagar pela Câmara aos proprietários dos terrenos, sendo este um dos mecanismos contratualmente previstos. O movimento Xiradania considerava, no seu comunicado “Falar Verdade”, e continua a considerar, que o montante da indemnização em causa até seria aceitável face ao interesse público em causa, sendo até, segundo parece, inferior ao valor de mercado de terrenos que a Câmara cedeu a outras entidades, pelo que não acreditava que o seu pagamento pusesse a Câmara em risco financeiro.
5) Sobre a “qualidade”
Há várias razões pelas quais o argumento da “qualidade” não tem cabimento.
Em primeiro lugar, porque a qualidade é, neste caso, uma dimensão meramente subjectiva.
Em segundo lugar, porque com a sua afirmação, a senhora Presidente está a sugerir que, face à “Nova Vila Franca”, a “velha” Vila Franca não tem qualidade. Temos a certeza de que os habitantes da cidade não concordariam com isso.
Em terceiro lugar, porque a propalada qualidade do empreendimento apenas beneficia os que tiverem meios financeiros para lá adquirir uma habitação e não a população vilafranquense. Aliás, há que acentuá-lo, esta até ficará a perder, pois a qualidade da paisagem natural perder-se-á definitiva e irremediavelmente com a mega urbanização.
6) Sobre a devolução do rio à população
De que população se está a falar? Da população de Vila Franca não é, certamente, pois esta não necessita de ir até ao local do empreendimento para usufruir do rio. Tem toda a extensão da zona ribeirinha para o fazer, desde o Bairro dos Avieiros até ao Campo do Cevadeiro.
Portanto, só se for a meia dúzia de habitantes do Cais de Povos! Mas se assim for, o argumento não tem cabimento, pois não se pode devolver o rio a uma população que não existe.
7) Sobre a necessidade duma “oferta acrescida de habitação”, face à Plataforma Logística da Castanheira
Então a Nova Vila Franca não anda a ser analisada e discutida há vários anos? Não venha dizer-se que já na altura em que pela primeira vez ela foi apresentada, a justificação era a Plataforma Logística da Castanheira, que só há meia dúzia de meses é que foi dada a conhecer!...
Por outro lado, pretende a autarquia convencer-nos de que serão os putativos futuros empregados da Plataforma Logística da Castanheira quem vai adquirir habitação na Nova Vila Franca? Só se forem todos administradores!...
8) Sobre o PROTAML
Surpreende-nos que, no seu comunicado, se refira que um dos factores tidos em conta foi a “nova realidade decorrente da aprovação do PROTAML”. Se bem que registemos, com agrado, uma posição mais concordante com este instrumento de ordenamento territorial – quando tantas vezes a actual maioria autárquica atacou, não podemos deixar de assinalar que, na nossa perspectiva, o loteamento defendido para a UD4 está em contradição total com o PROTAML, uma vez que um dos princípios por este defendido é, precisamente, a libertação da zona ribeirinha de ocupações pesadas, como o é, indubitavelmente, uma nova cidade à beira rio.
Por outro lado, o que nos parece ser uma declaração de adesão da Câmara aos princípios e orientações do PROTAML, é contraditório com a realidade dos factos, uma vez que o abandono do Plano de Pormenor da UD4 e sua substituição pela figura do loteamento, decidido pelo executivo municipal, pode muito bem ser interpretado não só como uma forma de tornar os prazos procedimentais mais curtos, mas também como uma subtileza para evitar problemas face à aplicação obrigatória do PROTAML, uma vez que este é um Plano que apenas vincula as entidades públicas, logo não se aplicando aos promotores do loteamento!...
9) Sobre as características possíveis do loteamento
No comunicado autárquico, ainda que numa confusão terrível, misturando-se “área de intervenção” com “área de construção”, apresenta-se um conjunto de números e considerações que, no entender da Câmara, justificam a aprovação do loteamento, e que o considera um óptimo acordo.
O que há a dizer sobre os números e considerações feitas é o seguinte:
os números apresentados não podem ser invocados para justificar o loteamento, porquanto partem do pressuposto, no mínimo discutível, de que a área a afectar a habitação, no âmbito de uma UD, teria sempre de ser o máximo admitido (ou seja, cerca de 49,9%).
ora, em nenhuma disposição do regulamento do PDM, ou sequer no texto do protocolo celebrado em 1994, se definem quaisquer percentagens para o uso habitacional no seio da UD 4.
assim sendo, porquanto numa área UD não pode “a área de construção para habitação ser superior à área de multiusos e equipamentos”, a função residencial deve ser sempre “não predominante”. Isto é, a percentagem do espaço de uma UD a afectar à construção de habitação, tanto pode ser 49,9%, como 0,0%!
A Câmara optou, portanto, sem o fundamentar, pela interpretação de que o protocolo de 1994 obrigava à concessão da percentagem máxima para habitação. E aqui, é justo dizer que não é esse o entendimento do presidente de Câmara responsável pela assinatura do protocolo que serve, agora, de justificação à senhora Presidente, o qual, em entrevista ao “Jornal de Vila Franca”, afirmava que o mesmo não previa qualquer urbanização na zona da UD 4.
Em conclusão, quer o número de fogos apontado como decorrente do cumprimento do protocolo (3419), quer os que advêm da renegociação do mesmo (1966) não resultam de qualquer obrigação que a Câmara tivesse de cumprir.
E, como é óbvio, não existe qualquer ganho negocial num hipotético “decréscimo acentuado do número de fogos permitidos”, como a senhora Presidente afirma.
Sucede, no entanto, que o valor do metro quadrado de solo afecto à habitação, é substancialmente mais elevado que o afecto a actividades económicas ou equipamentos, razão pela qual as pressões dos proprietários dos solos é sempre no sentido da alteração do uso do solo, para habitação. Nestes casos, competiria à Câmara Municipal a defesa do interesse público, como acima referimos, tanto mais porque, não estando obrigada a aceitar, à partida, qualquer percentagem de área para habitação, teria toda a margem negocial para o fazer.
c) - Plataforma Logística da Castanheira
Tal como sucede relativamente à Nova Vila Franca, também relativamente à Plataforma Logística da Castanheira o comunicado da autarquia não responde nem esclarece as questões levantadas pelo movimento Xiradania, contendo, mesmo, algumas imprecisões incompreensíveis.
Antes, porém, de procedermos aos comentários que se impõem, será útil recordar a posição do Xiradania sobre a Plataforma Logística, que é a seguinte: o movimento concorda com a necessidade de criar postos de trabalho no concelho e, embora não considere que a logística seja a melhor opção estratégica, não se opõe à construção duma plataforma logística. Discorda, todavia, da sua localização, considerando que quer a originalmente prevista no programa Portugal Logístico (Sobralinho) quer outros sítios (por exemplo, os terrenos da fábrica da Opel em Azambuja), constituem alternativas viáveis, sem ter de se sacrificar terrenos da Reserva Agrícola e da Reserva Ecológica Nacional.
Posto isto, vamos então aos comentários:
1) Sobre o Programa Portugal Logístico
No seu comunicado, afirma a senhora Presidente que “o movimento parece não estar informado sobre as questões”, referindo que o Programa Portugal Logístico integra o conjunto de plataformas logísticas definidas pela Administração Central.
Não sabemos onde é que se foi buscar esta ideia, porque é um facto que o Programa Portugal Logístico não contempla a Plataforma da Castanheira. Neste programa – um documento estratégico do Governo, são referidas 11 plataformas, entre as quais uma no Sobralinho, mas nenhuma na Castanheira.
Poderão os leitores consultar o site do Xiradania (www.xiradania.org), onde encontrarão os documentos disponíveis no portal do Governo a 2 de Novembro passado, designadamente o folheto de divulgação e um resumo do programa Portugal Logístico, que comprovam o que acabamos de dizer.
2) Sobre os argumentos da Câmara para justificar a opção Castanheira
A senhora Presidente não apresenta um único argumento contra os utilizados pelo movimento Xiradania, em defesa duma alternativa de localização. E a seu favor, utiliza apenas um argumento: o de que este é um dos dois únicos locais do concelho onde será possível assegurar intermodalidade total.
Ora é discutível que os únicos locais onde é possível construir um terminal de contentores fluvial, sejam o Forte da Casa e a Castanheira. Então e os antigos estaleiros navais da Argibay?
Como se sabe, estes situam-se nas imediações do local originalmente destinado à plataforma logística do Sobralinho. Pela sua localização face ao caminho-de-ferro e proximidade da EN10, os antigos estaleiros da Argibay satisfariam os requisitos pretendidos de intermodalidade total.
Ou será que, afinal de contas, a grande razão pela qual a Câmara pretende a plataforma na Castanheira em vez do Sobralinho, é porque pretende dar um uso habitacional aos terrenos da antiga fábrica das Indústrias Metálicas Previdente?
3) Sobre o promotor do empreendimento
Não percebemos por que razão se perde tanto tempo em considerações sobre o conceito de área logística e matérias marginais afins, quando a grande divergência do Xiradania sobre o projecto é a sua localização!
Não nos impressiona o palavreado “caro” tipo “interface de excelência no seio da AML norte e entre o Porto de Lisboa e o seu hinterland nas Regiões Centro e Norte de Portugal e em Espanha”. Estamos habituados a ver este tipo de argumento, na justificação e estudos de viabilidade dos projectos – tantas vezes depois em total inconformidade com as realidades...
Por isso, o que nos preocupa, e que ficou por esclarecer no comunicado, é o seguinte:
qual vai ser, afinal, o envolvimento real da Abertis? Vai só construir e depois vender, ou também explorar a plataforma?
e quanto ao número de postos de trabalho a criar, à sua qualidade e aos benefícios para a população local: há compromissos da Abertis quanto a estas matérias?
finalmente, podemos ser esclarecidos sobre a proporção da componente não logística, isto é, as componentes centro comercial e hotel do projecto?
Relativamente aos postos de trabalho: temos visto tantos números e tão divergentes, que já nos perdemos. Começou-se com cinco mil, depois falou-se em sete mil e, até, em vinte mil! E, mais importante ainda, que postos de trabalho são esses? Não era altura de explicar aos cidadãos, de forma clara, quais são os empregos que vai haver, em vez de simplesmente atirar números para o ar?
E quanto às componentes não logísticas do projecto: tudo o que pedimos é clareza de informação. O que é que vai ser construído? Quais as áreas respectivas?
4) Sobre os impactes ambientais
Ao contrário do que se afirma, o Xiradania não sabe que a Administração Central já iniciou o processo de Avaliação de Impacte Ambiental da totalidade das plataformas logísticas a construir no país. Em boa verdade, o Xiradania expressou dúvidas sobre esta matéria, uma vez que:
não existe enquadramento jurídico para Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e respectiva Declaração de Impacte Ambiental (DIA) de todas as plataformas – o Decreto Lei nº 69/2000, que regula o processo, aplica-se a projectos e não a programas;
existe uma directiva europeia sobre Avaliação Ambiental Estratégica, aplicável a planos e programas, mas ainda não foi transposta para o direito nacional
poderia, ainda assim, o Governo ter mandado efectuar uma Avaliação Ambiental Estratégica do seu programa (e restaria saber que programa), mas nem disso o Xiradania tem conhecimento!
O Xiradania recorda que a Avaliação e Declaração de Impacte Ambiental formal, em conformidade com o Decreto Lei nº 69/2000, envolve:
consideração de alternativas ao projecto
consideração de alternativas à localização do projecto
discussão pública
Em nossa opinião – já o dissemos publicamente, se o projecto da Plataforma Logística da Castanheira fosse submetido a um processo formal de AIA, seria certamente “chumbado”, dada a quantidade, significância e persistência dos impactes ambientais que vai gerar, e a existência de alternativas viáveis de localização.
Aliás julgamos que, talvez por isso mesmo, foi declarado (embora ainda lhe falte a respectiva formalização) o “interesse público” do projecto: isso evitaria o processo de AIA / DIA – como, de resto, o Decreto-lei nº 69/2000 permite e o Ministro do Ambiente não negou, em declarações públicas sobre o assunto!
Mas se a senhora Presidente diz que há, ou vai haver, AIA, não podemos deixar de partilhar e apoiar publicamente tal posição.
Assim sendo, aguardamos com a maior das expectativas a sujeição do referido projecto a um processo formal de AIA, em conformidade com o Decreto-lei nº 69/2000.
d) Comentários finais
Para finalizar, não poderemos deixar de comentar e lamentar o tom agressivo e, em várias passagens, mesmo ofensivo, do comunicado da senhora Presidente.
Considerando, embora, que o tom utilizado não é o mais desejável para o enriquecimento do debate público no município de Vila Franca, cujo objectivo deveria ser prosseguido pela generalidade dos actores da vida política local, queremos deixar bem claro que, no que respeita ao Xiradania, não apenas continuaremos a bater-nos pelos valores em que acreditamos, mas também a promover aquele debate democrático, no respeito pelas opiniões divergentes da nossa.