PDM's e a Expansão Urbana
A
Estrada para o Inferno está pavimentada com as boas
intenções
As boas intenções...
A
lei de bases do ordenamento previu que os Planos Directores
Municipais (PDM), servissem como aplicação, à
escala do Município, das directrizes saídas dos Planos
Regionais, integrando as condicionantes legais e as estratégias
de desenvolvimento definidas.
Na realidade os primeiros PDM'
foram aprovados sem que existissem essas directrizes, daí
falhava imediatamente um dos pressupostos de uma lei que estabelecia
um sistema de Piramide (só alterda pelos Planos especiais),
com vista à tarefa de ordenamento que se encontrava já
pouco harmonioso, especialmente na faixa litoral junto aos maiores
agregados populacionais.
...os amargos
resultados.
Verificámos,
passados os seus períodos de vigencia, que não só
não se verificou a aplicação dos princípios
definidos a nível de região, como não serviram
para produzir ou restabelecer a harmonia de um desenvolvimento
do território, que prosseguio ao sabor dos interesses
imediatos.
Em grande parte têm servido para a
consagração de realidades criadas no terreno, e sido
vitímas de todas as excepções e alterações
quando é de conveniência.
As públicas
virtudes...
As revisões
dos PDM's têm sido olhadas com grande esperança, tendo
em conta que a decorrência dos períodos de revisão
representam excelentes pretextos para integrar as linhas orientadoras
dos PROT's, que o não foram em devido tempo.
...e
os vícios privádos.
A
relidade vêm, no entanto, demonstrando que são
utilizadas, na sua vasta maioria, para garantir os perimetros de
expansão urbana, a impermeabilização do solo, o
consagrar das agressões às Reservas Ecológica e
Agricola Nacionais, criando, se fosse feita a sua leitura como um
somatório linear dos mesmos, um desmesurado contínuo
edíficado, desde a costa atlântica ao estuário.
Com
efeito, questões como corredores ecológicos, ou zonas
de desenvolvimento preferêncial definidas no Plano de
Ordenamento Regional da Área Metropolitana de Lisboa,
significam bem pouco para que as Câmaras Municipais se
preocupem com a adequação dos novos PDM's a esta
realidade ou sequer aos PDM's dos concelhos vizinhos.
Uma
corrida pelo Betão
Estas
circunstâncias criaram situações ideais para que
o cenário seja o de uma verdadeira corrida pelo Betão,
ganhando a Câmara que mais área de construção
conseguir criar para gaúdio dos empreiteiros e
especuladores.
Questões como satizfação
das necessidades dos Munícipes, ou de preservação
da herança patrimonial e ambiental dos Concelhos são, a
esta luz, coisas bem pouco importantes. Quanto à integração
regional talvez tenha lugar em alguma obscura sessão de Junta
ou Assembleia Metropolitana.
Quebrar o ciclo...
Não
tem de ser assim. As associações signatárias
entendem que só o cumprimento da Lei impedirá estas
situações. Exige-se assim:
A participação
activa das ONG's a qualquer momento do processo, de acordo com a
directiva comunitária 2003/35/CE, e não apenas durante
os períodos de consulta pública. Lembrando que esta
está parcialmente transposta em vários diplomas
nacionais.
O direito de ser informadas atempadaente do início
dos processos de revisão, de acordo com as Directivas
Comunitárias 2003/35/CE e 2003/4/CE (transposta pela Lei
21/X/1 de 6 de Abril de 2006) permitindo a sua habilitação
às Comissões Mistas de Coordenação, tal
como prevê a portaria 290/2003 de 5 Abril referente ao
Decreto-lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção
que lhe foi conferida pelo Decreto-lei 310/2003 de 10 de Dezembro.
A
adequação dos Planos Directores Municipais às
Directrizes do Plano Regional de Ordenamento do Território,
garantindo a interligação dos mesmos e concorrência
dos mesmos para um fim comum tal como prevê a Lei de Bases do
Ordenamento do Território.
Só assim é
possível garantir o direito ao Ambiente, o direito de
Participação, ambos constitucionalmente consagrados,
deter a exagerada expansão urbana e garantir a qualidade de
vida dos cidadãos.




