PDM's e a Expansão Urbana



A Estrada para o Inferno está pavimentada com as boas intenções

As boas intenções...

A lei de bases do ordenamento previu que os Planos Directores Municipais (PDM), servissem como aplicação, à escala do Município, das directrizes saídas dos Planos Regionais, integrando as condicionantes legais e as estratégias de desenvolvimento definidas.

Na realidade os primeiros PDM' foram aprovados sem que existissem essas directrizes, daí falhava imediatamente um dos pressupostos de uma lei que estabelecia um sistema de Piramide (só alterda pelos Planos especiais), com vista à tarefa de ordenamento que se encontrava já pouco harmonioso, especialmente na faixa litoral junto aos maiores agregados populacionais.


...os amargos resultados.

Verificámos, passados os seus períodos de vigencia, que não só não se verificou a aplicação dos princípios definidos a nível de região, como não serviram para produzir ou restabelecer  a harmonia de um desenvolvimento do território, que prosseguio ao sabor dos interesses imediatos.

Em grande parte têm servido para a consagração de realidades criadas no terreno, e sido vitímas de todas as excepções e alterações quando é de conveniência.


As públicas virtudes...

As revisões dos PDM's têm sido olhadas com grande esperança, tendo em conta que a decorrência dos períodos de revisão representam excelentes pretextos para integrar as linhas orientadoras dos PROT's, que o não foram em devido tempo.

...e os vícios privádos.

A relidade vêm, no entanto, demonstrando que são utilizadas, na sua vasta maioria, para garantir os perimetros de expansão urbana, a impermeabilização do solo, o consagrar das agressões às Reservas Ecológica e Agricola Nacionais, criando, se fosse feita a sua leitura como um somatório linear dos mesmos, um desmesurado contínuo edíficado, desde a costa atlântica ao estuário.

Com efeito, questões como corredores ecológicos, ou zonas de desenvolvimento preferêncial definidas no Plano de Ordenamento Regional da Área Metropolitana de Lisboa, significam bem pouco para que as Câmaras Municipais se preocupem com a adequação dos novos PDM's a esta realidade ou sequer aos PDM's dos concelhos vizinhos.

Uma corrida pelo Betão

Estas circunstâncias criaram situações ideais para que o cenário seja o de uma verdadeira corrida pelo Betão, ganhando a Câmara que mais área de construção conseguir criar para gaúdio dos empreiteiros e especuladores.

Questões como satizfação das necessidades dos Munícipes, ou de preservação da herança patrimonial e ambiental dos Concelhos são, a esta luz, coisas bem pouco importantes. Quanto à integração regional talvez tenha lugar em alguma obscura sessão de Junta ou Assembleia Metropolitana.


Quebrar o ciclo...

Não tem de ser assim. As associações signatárias entendem que só o cumprimento da Lei impedirá estas situações. Exige-se assim:

A participação activa das ONG's a qualquer momento do processo, de acordo com a directiva comunitária 2003/35/CE, e não apenas durante os períodos de consulta pública. Lembrando que esta está parcialmente transposta em vários diplomas nacionais.

O direito de ser informadas atempadaente do início dos processos de revisão, de acordo com as Directivas Comunitárias 2003/35/CE e 2003/4/CE (transposta pela Lei 21/X/1 de 6 de Abril de 2006) permitindo a sua habilitação às Comissões Mistas de Coordenação, tal como prevê a portaria 290/2003 de 5 Abril referente ao Decreto-lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-lei 310/2003 de 10 de Dezembro.

A adequação dos Planos Directores Municipais às Directrizes do Plano Regional de Ordenamento do Território, garantindo a interligação dos mesmos e concorrência dos mesmos para um fim comum tal como prevê a Lei de Bases do Ordenamento do Território.

Só assim é possível garantir o direito ao Ambiente, o direito de Participação, ambos constitucionalmente consagrados, deter a exagerada expansão urbana e garantir a qualidade de vida dos cidadãos.