Um licenciamento camarário de referência e o novo embargo do MP às obras no prédio da OBRIVERCA na EN 10 (ex-Galp)
CRONOLOGIA:
30 de Junho de 2004: a Obriverca requere a autorização de um edifício na confluência da EN 10 com a R. da Estação, na área da antiga GALP.
2 de Agosto de 2004: o IEP oficia a Câmara Municipal sobre as obras a decorrer "no posto de abastecimento de combustíveis da GALP na EN n.º 10, ao Km 28+800 E, junto ao cruzamento com a EN 10-7, sem que o respectivo processo tenha dado entrada nesta Direcção de Estradas".
14 de Outubro de 2004: a arquitecta da Câmara (Helena Rosa) conclui um parecer - a Informação 1555 - identificando diversos problemas relativamente ao projecto da Obriverca: servidões administrativas, área de estacionamento, volumetria, alinhamentos e cércea.
22 de Outubro de 2004: o vereador do pelouro de urbanismo (Ramiro Matos) despacha: "vão apresentar novo projecto".
18 de Novembro de 2004: são apresentadas novas peças desenhadas de substituição.
15 de Dezembro de 2004: a arquitecta emite novo parecer, voltando a chamar a atenção para a desadequação do projecto de arquitectura à zona envolvente ("poderia ter sido encontrada melhor transição volumétrica"), o alinhamento ("4 metros relativamente ao plano da fachada do edifício anteriormente existente"), a cércea, o cumprimento do RGEU e a necessidade da apresentação de pareceres obrigatórios, incluindo do Instituto das Estradas.
17 de Dezembro de 2004: a superior hierárquica (Maria Eugénia) emite despacho de concordância com o parecer.
29 de Dezembro de 2004: um novo despacho, com assinatura ilegível, "considera aceitável o alinhamento proposto, sem prejuízo da audição do Instituto das estradas de Portugal".
30 de Dezembro de 2004: o vereador Ramiro Matos concorda com o despacho anterior, escrevendo: "Concordo. Tendo analisado o processo em conjunto com a Srª Presidente face aos elementos apresentados no Salão do Imobiliário, considero não se justificar a apresentação de novos elementos. Defiro a pretensão subordinada à emissão de parecer do IEP - Instituto das Estradas de Portugal."
2 de Fevereiro de 2005: a Obriverca apresenta um requerimento onde solicita que a condicionante relativa ao parecer do IEP fosse considerada sem efeito, tendo em consideração as disposições do DL n.º 13/71, de 23 de Janeiro.
3 de Fevereiro de 2005: o IEP insiste junto da Câmara sobre a resposta ao ofício de Agosto de 2004
17 de Fevereiro de 2005: o vereador Ramiro Matos defere positivamente o requerimento da Obriverca sobre a dispensa de parecer do IEP.
18 de Fevereiro de 2005: após a apresentação dos projectos de especialidades, é deferida a licença de construção.
18 de Fevereiro de 2005: é emitido o respectivo alvará (39/2005), para a construção de 7 pisos.
25 de Maio de 2005: em reunião de Câmara, os vereadores da CDU solicitam elementos informativos sobre o edifício.
9 de Junho de 2005: a Câmara entrega aos vereadores da oposição a documentação solicitada, mas juntando apenas a memória descritiva do projecto e plantas.
18 de Junho de 2005: a Câmara responde ao IEP, argumentando que o local em causa da EN n.º 10, é um arruamento urbano.
1 de Julho de 2005: o XIRADANIA - Movimento de Cidadania Vilafranquense apresenta uma participação escrita ao Ministério Público, devidamente acompanhada de fotografias, invocando a violação flagrante do regulamento do PDM, a desconformidade do edificado no local com o placard-aviso da obra que referia o licenciamento de um prédio com apenas 4 pisos e solicitando a sua intervenção no sentido da declaração da nulidade do respectivo licenciamento.
6 de Setembro de 2005: o IEP pede parecer à CCDR-LVT sobre a posição expressa pela autarquia;
21 de Outubro de 2005: a CCDR-LVT responde que não se aplica o DL n.º 13/71, de 23 de Janeiro, mas o Plano Rodoviário Nacional, aprovado pelo DL n.º 222/98, de 17 de Julho.
17 de Janeiro de 2006: o Ministério Público, após determinar o envio de todo processo administrativo a tribunal e solicitar que a Câmara se pronunciasse, por escrito, sobre o alegado pelo XIRADANIA, interpõe acção administrativa especial pedindo a declaração de nulidade do licenciamento, com base na ausência de parecer obrigatório e a violação de PDM, bem como a condenação à demolição, a expensas da autarquia, das obras efectuadas em violação da lei, determinando que a citação tenha efeitos de embargo, por a acção ter como fundamento a violação de plano municipal de ordenamento do território.
3 de Fevereiro de 2006: o novo vereador do urbanismo, João Luis, declara a nulidade do licenciamento, com base na ausência de parecer obrigatório do IEP.
3 de Outubro de 2006: um novo vereador de urbanismo, Alberto Mesquita, após a apresentação pela Obriverca de "um pedido de alterações" ao projecto inicial, emite nova licença de construção e novo alvará (150/06), sustentando-se entre a documentação técnica que "os alinhamentos não terão necessariamente que ser uma linha recta, devendo serem sim a melhor opção para desenhar a "forma urbana", de modo a compatibilizar-se a harmonia entre a via pública e as edificações confinantes".
3 de Novembro de 2006: a Câmara dá conhecimento do novo acto de licenciamento ao Tribunal Administrativo de Loures.
15 de Dezembro de 2006: o Ministério Público pede o prosseguimento dos autos, insiste no embargo ao edifício e requere a declaração de nulidade, argumentando que "o desajustamento da implantação do edifício (...) é verificável a olho nú por qualquer cidadão comum e sem necessitar de grandes conhecimentos técnicos, através da constatação do desalinhamento de vãos, janelas e varandas, em relação ao prédio contíguo. Tal erro é de tal modo notório e grosseiro, que leva qualquer cidadão comum a constatar a falta de estética do edifício na sua envolvência".
8 de Janeiro de 2007: a Câmara Municipal e a Obriverca são notificadas do embargo.
O Ministério Público considera ainda que "também a volumetria (28.371m3) é excessiva em relação aos prédios vizinhos" e que no que respeita à cercea a mesma "continua a ser violada", (...) "tornando o edifício dissonante em relação ao espaço envolvente".
O Ministério Público não apenas pede a nulidade dos despachos do vereador do pelouro que aprovou o projecto de arquitectura, como a autorização de construção, o respectivo alvará, mas ainda "todos os actos subsequentes, jurídicos, administrativos ou materiais (...) licenças de utilização (...) e actos que permitam a comercialização de eventuais fracções autónomas".
A Procuradora da República junto do Tribunal Administrativo de Fiscal de Loures pede também a condenação do Município "a demolir às suas expensas as obras efectuadas em violação da lei naquilo que se mostrar necessário para repor a legalidade".
Entretanto, corre já um processo crime por desobediência qualificada, na sequência do envio pela juiz do Tribunal Administrativo ao Ministério Público da comarca de Vila Franca de Xira de certidão de todo o processo judicial administrativo, o qual se encontra, na actual fase do processo, em segredo de justiça.