Exmª Sra. Presidente da

Câmara Municipal de Vila Franca de Xira



Cachoeiras, 5 de Janeiro de 2010



O Xiradania – Movimento de Cidadania Vilafranquense, com sede no Casal do Rabasco, Estrada do Rabasco, Loja Nova, Cachoeiras, concelho de Vila Franca de Xira, pessoa colectiva n.º 506 729 273, e sitio web em http://www.xiradania.org , vem apresentar a sua participação escrita na discussão pública da proposta de Plano de Pormenor do Parque Ribatejo Alverca, o que fazem nos termos seguintes:


1.º

O Plano de Pormenor do Parque Ribatejo Alverca (PPPRA) diz respeito a um terreno, na zona do Casal das Areias, em Alverca do Ribatejo, onde se pretende construir um centro comercial.

Sendo o Plano de Pormenor um instrumento de gestão territorial da responsabilidade da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (CMVFX), o mesmo foi, no entanto, elaborado pelo próprio promotor do projecto imobiliário. Este facto constitui, por parte da CMVFX, uma delegação inaceitável das suas responsabilidades na gestão do território e cria um precedente grave nas relações entre o interesse público e os interesses privados.


2.º

A consulta dos documentos relativos ao PPPRA foi realizada apenas de forma presencial, em dois locais com horários restritos, quando os meios à disposição da CMVFX permitiriam certamente a consulta on-line dos referidos documentos, em suporte electrónico, com óbvias vantagens para o âmbito e facilidade de consulta pelos cidadãos, entidades e associações interessadas. No entanto, esta forma de consulta não foi possível, ao contrário do que aconteceu com outros processos de consulta pública recentes.


3.º

Uma parte deste terreno fazia parte da Reserva Ecológica Nacional (REN), de acordo com o Plano Director Municipal de Vila Franca de Xira (PDM) em vigor durante a elaboração do PPPRA. Estranhamente, o PPPRA invoca a revisão do PDM, então em curso (em que todo o terreno passaria a ser classificado como “Multiusos”) para justificar a possibilidade de construir este empreendimento neste local, antes de a recente revisão do PDM ter sido aprovada e consagrar tal alteração. Por outro lado, a própria alteração do uso do solo ao abrigo da revisão do PDM foi parcialmente justificada com o suposto interesse deste empreendimento, o que mais uma vez vem subordinar, ao contrário do que deveria acontecer, o interesse público a um interesse privado e estabelecer uma indesejável confusão entre instrumentos de gestão territorial hierarquicamente dependentes um do outro.


4.º

Do ponto de vista urbanístico, o projecto encontra-se completamete desenquadrado da cidade de Alverca (do outro lado da auto-estrada).

O PPPRA não faz também qualquer estudo das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) que se situam nas proximidades do terreno e do seu futuro.



5.º

Caso venha a concretizar-se, este será o terceiro projecto imobiliário com estas características (grande superfície comercial) previsto para a freguesia de Alverca do Ribatejo, juntamente com o Fórum Alverca e o Alverca Retail Park. Será assim ultrapassada largamente a média nacional da oferta deste tipo de empreedimentos. O PPPRA não faz qualquer estudo aprofundado do efeito cumulativo da existência destas três grandes superfícies, do ponto de vista urbanístico, económico, social ou ambiental.



6.º

A criação de postos de trabalho anunciada no PPPRA corresponde essencialmente a empregos pouco qualificados, precários e mal remunerados, o que é negativo para o desenvolvimento social, económico e cultural da freguesia de Alverca do Ribatejo e do concelho de Vila Franca de Xira.

Não é também levada em conta a perda de empregos no comércio tradicional , bem como as consequências económicas, urbanísticas e sociais do desaparecimento deste tipo de comércio, dos centros urbanos.




7.º

O estudo de tráfego prevê cerca de 8000 a 14000 veículos ligeiros diários a aceder ao centro comercial por dia, constituindo este o modo de acesso maioritário. Isto criará problemas de tráfego e ambientais que o próprio estudo reconhece não estarem resolvidos, mesmo depois das alterações na rede viária previstas no PPPRA. Isto terá reflexos negativos na qualidade de vida dos cidadãos, além de constituir um passo atrás relativamente às políticas de redução das deslocações em transporte individual.


8.º

O estudo acústico conclui ser o tráfego rodoviário a principal causa de ruído. Conclui ainda que, em alguns pontos, o aumento do ruído, após a construção do empreendimento, ultrapassará os limites legais. As medidas apresentadas para reduzir o ruído total são vagas e não permitem obter quaisquer dados concretos, sendo por isso pouco credíveis. O problema do ruído não está, portanto, resolvido.


9.º

O terreno em que se pretende instalar o empreendimento é atravessado por várias linhas de alta e muito alta tensão, algumas das quais passariam sobre o edifício do centro comercial. O efeito da exposição prolongada aos campos electromagnéticos produzidos por estas linhas está ainda por avaliar completamente, estando a decorrer estudos nacionais e internacionais sobre o assunto. Neste quadro, a precaução recomendaria não construir imóveis nos quais as pessoas permaneçam prolongadamente (neste caso, os funcionários do centro comercial e os próprios clientes).



A direcção do Xiradania.