Os abaixo assinados, e adiante devidamente identificados, vêm apresentar ao abrigo da Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, uma petição sob a forma de representação, o que fazem nos seguintes termos:
I - Dos Factos
1º
Na freguesia da Póvoa de Santa Iria, a sul da Fábrica da Solvay Portugal, e na imediata proximidade do rio Tejo, foram instalados inúmeros contentores.
2º
Acresce que têm vindo a ser desenvolvidos um conjunto de trabalhos naquele local que deixam adivinhar uma futura instalação de um parque de contentores, malgrado a imprensa regional ter informado que a Câmara Municipal terá embargado as obras tendentes à criação das condições adequadas a esse tipo de ocupação.
II - Das nossas preocupações
3º
A excessiva especialização em torno da logística contribui para as tendências de monofuncionalidade e de empobrecimento do tecido económico concelhio.
4º
Acentuando, aliás, a desvalorização social e simbólica do nosso município e a sua crescente periferização no contexto da Área Metropolitana de Lisboa.
5º
No entanto, a abertura desta nova área de localização de contentores, para além dos aspectos relacionados com o modelo de desenvolvimento económico municipal, revela-se face às suas características peculiares, resultantes da proximidade do rio Tejo, absolutamente inaceitável.
6º
Com efeito, uma eventual localização de um parque de contentores nesse local é incompatível com um esforço de qualificação territorial do município e a consideração do rio Tejo como recurso ambiental e paisagístico estratégico além de elemento de identificação concelhio, tal como tem sido defendido pela própria Câmara Municipal de Vila Franca.
III - Da importância das frentes de água
7º
O esforço de reurbanização e requalificação a que se assiste por todo o mundo desenvolvido importa a valorização dos recursos e potencialidades endógenos.
8º
Hoje, qualquer política de qualificação funcional de um determinado território tem subjacente a prossecução de altos padrões ambientais e paisagísticos.
9º
Assim, é facilmente identificável um sério investimento na recuperação da relação cidade-rio nos espaços urbanos consolidados.
10º
E até da recriação de condições naturais em espaços anteriormente humanizados, mas não incluídos em perímetros urbanos.
11º
Em diferentes latitudes, de Barcelona a Baltimore, esse esforço de renovação urbana (ou até de renaturalização – Baía de S. Francisco) passa pela deslocação de unidades industriais para outras áreas ou pela sua pura demolição, nos casos em que foram encerradas por razões económicas ou ambientais.
12º
Exemplos paradigmáticos desse movimento de repercussões internacionais no nosso país, ainda que a uma escala necessariamente mais limitada, são a realização da Expo-98 na zona oriental de Lisboa e o Parque Ribeirinho da Moita.
13º
Deveria constituir, portanto, mesmo sob uma perspectiva estritamente económica, uma prioridade do nosso município a valorização e a preservação da sua frente estuarina.
14º
Em oposição a uma política de localização industrial própria dos anos 50 e 60 - a da instalação de unidades fabris onde o terreno é naturalmente plano e onde os cursos de água servem de destinatários para os seus efluentes - deveriam ser encontradas alternativas espaciais para a instalação de novas unidades industriais e de armazenagem, ainda que sempre numa perspectiva de diversificação do tecido económico do município.
15º
A dignificação da relação do concelho com o Tejo é, portanto, da maior importância para o nosso futuro, potenciando o desenvolvimento de novas actividades: de carácter científico, turístico, educativo, cultural e de recreio e melhorando as condições da sua competitividade territorial.
IV - O Plano Regional de Ordenamento do Território da AML
16º
Mais recentemente, o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML) afirmou “o papel destacado” do estuário do Tejo “na requalificação da vida metropolitana”.
17º
Tal facto estará associado, segundo este Plano, ao “valor ambiental e paisagístico estratégico” dessa frente de água.
18º
O PROTAML depois de reconhecer que a natureza ribeirinha do concelho “proporcionava à partida excelentes condições naturais” denuncia a existência de “elevados índices de degradação da paisagem” devido à “implantação de extensos cordões de construções industriais junto do rio”.
19º
Defende assim, muito significativamente, a necessidade de “libertar o espaço ribeirinho de ocupações pesadas” no eixo Sacavém – Vila Franca de Xira (Ponto 1.3.4.4 das Normas Orientadoras do PROTAML).
20º
E, as próprias Normas Específicas do referido Plano, para além de reiterarem a vontade de libertar o espaço ribeirinho de ocupações pesadas (Ponto 3.4.1, alínea l), propugnam a afectação a espaço público, através da criação de espaços de lazer e recreio, das “áreas de baixa aluvionar localizadas na zona ribeirinha dos concelhos de Loures e Vila Franca de Xira” ((Ponto 3.4.1, alínea j).
V - Da representação
Nestes termos, vêm os peticionantes:
Manifestar a sua total oposição a uma hipotética instalação de um parque de contentores na frente ribeirinha da Póvoa de Santa Iria;
Questionar a natureza industrial da localização agora pretendida, por a mesma não se traduzir no desenvolvimento de actividades de transformação de matérias primas ou de produtos semi-manufacturados e, consequentemente, ser de difícil qualificação como industrial em face do prescrito no Plano Director Municipal;
Defender o aproveitamento das potencialidades naturais e paisagísticas do rio Tejo e da margem direita do seu estuário, designadamente ao nível científico, turístico, educativo, cultural e recreativo bem como a sua consideração como um recurso útil à tão desejada estruturação urbana do concelho.
Requerem, ainda, que lhes seja prestada informação sobre o actual estado do processo de licenciamento das obras de instalação do referido parque de contentores, bem como o acesso ao referido dossier.
Mais se requer, nos termos dos artigos 8º e 13º, nº1 da Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, que receba e examine a presente petição sob a forma de representação, bem como que nos comunique a decisão - devidamente fundamentada - que sobre ela for tomada, podendo a mesma ser remetida para: Rua ....................., .............em ...............
Aos 8 de Janeiro de 2003, os peticionantes: