A
Quercus A.N.C.N. e o movimento XIRADANIA, organização cívica do
concelho de Vila Franca de Xira para defesa dos princípios do
desenvolvimento sustentável, avaliou os documentos postos a discussão
pública para Estudo de Impacte Ambiental da Plataforma Logística de
Castanheira do Ribatejo e concluiu, que o EIA não reúne os requisitos
necessários para ser aceite.
As razões são as seguintes:
1. LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO Além
de não terem sido estudadas alternativas, designadamente a alternativa
ambientalmente mais favorável, em termos de localização, como requerido
na legislação vigente, a justificação para a localização do projecto é
insuficiente, assentando em argumentos de localização estratégica que,
não passam de pressupostos.
a. Dos argumentos relativos à proximidade ao novo aeroporto da Ota, que ainda não se sabe se vai ser construído; b.
Dos pressupostos de urbanização de toda a área, numa proposta de
revisão do Plano Director Municipal que ainda não está aprovada;
2. IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DE IMPACTES O
Resumo Não Técnico estipula que não existem impactes negativos
significativos permanentes. Com efeito, no Relatório de Síntese,
são considerados negativos, permanentes e significativos (ou mesmo
muito significativos) impactes verificados em descritores ambientais
tão importantes como o Ambiente Sonoro, a Qualidade do Ar ou a Ocupação
e Transformação do Espaço. No que diz respeito à Qualidade do Ar, o
EIA apenas avalia as emissões de CO, NO2, COVNM e PM10, não fazendo
qualquer menção às emissões de CO2 associadas ao tráfego rodoviário
provocado pelo empreendimento, nem apresenta qualquer estimativa das
mesmas. O PDM refere Espaço Agrícola - A Planta de
condicionantes do PDM – classifica os solos como RAN -Reserva
Agrícola Nacional, devido à existencia dos melhores solos agrícolas em
Portugal (classe de uso A e B). O espaço está condicionado também pela
REN – Reserva Ecológica Nacional; Carta da REN de Vila Franca de Xira,
devido ao ecossistema - Zona Ameaçada pelas Cheias. No que respeita
à Hidrogeologia, o estudo classifica como negativos, permanentes mas
pouco significativos, os impactes sobre os aquíferos, desvalorizando, o
potencial de contaminação associado às fundações. Pelo que, no mínimo,
se deveria reconhecer este risco ambiental sobre a maior reserva
nacional de água doce subterrânea, conferindo aos impactes o atributo
de muito significativos.
3. IMPACTES CUMULATIVOS O
capítulo dedicado aos impactes cumulativos é limitado, uma vez que não
toma em devida consideração dados que os autores utilizam, noutros
capítulos, como elementos justificativos da localização do
empreendimento ou medidas de minimização de impactes, tais como a
urbanização quase total da área de lezíria compreendida entre o caminho
de ferro e a margem do rio, a Norte da Ponte Marechal Carmona, prevista
na proposta de revisão do PDM, ou a construção de estradas e viadutos
para facilitar o acesso e circulação rodoviária. Não se esgotam
todas as questões susceptíveis de serem levantadas relativamente ao
Estudo de Impacte Ambiental da Plataforma Logística de Castanheira do
Ribatejo. Parece, porém, desde já certo que, tal como se apresenta, o
EIA a discussão não tem condições para ser aceite e deverá ser revisto,
por: • Não se encontrar totalmente em conformidade com a legislação vigente • Não considerar questões fundamentais, designadamente a contribuição do empreendimento para as alterações climáticas • Não considerar impactes cumulativos em áreas críticas